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Cálculo do INSS: saiba como é feito e todas as alíquotas

 |  admin

Por que o INSS é descontado do salário?

Antes de saber como calcular o INSS, é preciso entender porque ele é descontado do salário do trabalhador. Primeiramente, esse desconto é feito através das obrigações acessórias, ou seja, o empregador desconta mensalmente pelo CNPJ o valor.

É através dessas obrigações acessórias que os funcionários têm a garantia de todos os seus direitos. Por isso, se você tiver uma conta corrente na Caixa Econômica Federal, vai conseguir acompanhar todo o crédito que é descontado pela Guia do recolhimento do INSS. Desde o INSS, FGTS e PIS. 

Dessa forma, podemos afirmar que o objetivo do desconto do INSS do salário mensal é que o contribuinte possa usufruir dos benefícios previdenciários por ter pago previamente por eles. 

É importante ressaltar que, apesar da consulta ser feita na Caixa Federal, não é obrigatório ter uma conta corrente na mesma, são dois processos distintos. 

Benefícios em ser um contribuinte do INSS

Apesar de ser um dos mais comuns, a aposentadoria não é o único benefício de ser um contribuinte do INSS. O tempo de trabalho não é a única situação que leva um trabalhador a recorrer ao INSS para garantir uma renda, existem outras ocasiões específicas que o INSS também beneficia os contribuintes. Confira!

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: é o benefício oferecido ao contribuinte por cumprir determinado tempo de filiação e contribuição;
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes de um contribuinte que morreu ou teve sua morte declarada pela Justiça; 
  • Auxílio-acidente: é oferecido a qualquer contribuinte que sofra um acidente trabalhista que resulte em sequelas que diminuam a capacidade para o trabalho, observando que caso sejam permanentes, existe um prejuízo na vida laboral;
  • Reabilitação profissional: serviço disponibilizado pelo INSS por meio de auxílio médico para que contribuintes possam retornar quanto antes o possível para as atividades laborais;
  • Salário maternidade: benefício oferecido ao contribuinte devido o nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de adoção de crianças menores de 8 anos de idade;
  • Aposentadoria por idade e invalidez: benefício oferecido aos contribuintes no caso de doença ou acidente que cause incapacidade permanente de exercer ou ser reabilitado para exercer outras funções dentro da mesma empresa que possui vínculo empregatício.
  • Salário família: oferecido a trabalhadores de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos ou com deficiência;
  • Auxílio-doença: benefício oferecido a trabalhadores com incapacidade de realizar as atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos;
  • Seguro desemprego: comparado a aposentadoria, o seguro desemprego é um dos benefícios pagos pelo INSS mais comuns do país. Ele é oferecido para contribuintes que ficaram desempregados e precisam de assistência financeira;

E não se esqueça! Se a empresa que você trabalha ou é empregador não está realizando a contribuição corretamente, o trabalhador pode recorrer a qualquer momento para ter seus direitos trabalhistas garantidos. 

Como funciona o novo cálculo do INSS?

Uma das principais mudanças do novo cálculo do INSS é a forma de calcular o desconto do contribuinte. As alíquotas de arrecadação mudaram e passaram a ser progressivas. Assim sendo, o desconto tende a aumentar gradualmente, de acordo com a faixa salarial. 

A mudança ocorreu para propor uma contribuição mais justa, de acordo com a renda de cada contribuinte. Ou seja, quanto maior o salário, maior a contribuição ao imposto, o que é denominado de capacidade contributiva. 

Antes da reforma da previdência, em 2019, a tabela do INSS era composta por três faixas:

  • 8% para quem ganha até até R$1.751,81;
  • 9% para quem ganha entre R$1.751,82 e R$ 2.919,72;
  • 11% para quem ganha entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45.

Após esse período, houve uma mudança nas alíquotas e uma nova faixa foi adicionada, somando quatro. Para fazer o novo cálculo do INSS, deve-se observar a nova tabela:

Vale frisar que para o setor público, a alíquota pode chegar a 22%. 

O que muda com o novo cálculo do INSS?

Após a mudança, um dos principais pontos é a implementação de alíquotas progressivas, ou seja, todas as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário mínimo que se enquadrar em cada faixa. Dessa forma, cada alíquota aplicada ao salário do trabalhador vai ser diferente.

Esse reajuste pretende deixar a arrecadação mais justa, assim, quem ganha menos vai consequentemente contribuir menos e quem recebe mais, terá uma contribuição maior. Abaixo, confira alguns exemplos:

 Quem ganha R$ 4.500 terá a seguinte contribuição, seguindo as faixas de valores da tabela acima:

  • Paga 7,5% sobre R$ 1.212: R$ 90,90 de contribuição;
  • Mais 9% sobre R$ 1.215,35, que é a diferença de R$ 2.427,35 de R$ 1.212: R$ 109,38;
  • Mais 12% sobre R$ 1.213,68, que é a diferença de R$ 3.641,03 de R$ 2.427,35: R$ 145,64;
  • Mais 14% sobre R$ 858,97, que é a diferença de R$ 4.500,00 de R$ 3.641,03: R$ 120,26;
  • Total de contribuição: R$ 466,18.

Como o novo cálculo do INSS afeta os autônomos?

E agora que você já sabe como funciona o cálculo do INSS para trabalhadores com carteira assinada, é preciso entender como cuidar da folha de pagamento de empresas ou contribuintes autônomos que muitas vezes precisam gerar a guia de GPS (Guia da Previdência Social).

Para autônomos, o cálculo teve atualização de apenas 4,48%. Dessa forma, o trabalhador pode continuar se inscrevendo na Previdência Social como contribuinte individual. Porém, é preciso estar atento à alteração do cálculo da média salarial. Isso porque, todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 entram no cálculo do INSS.

Então, basicamente para não perder a aposentadoria, o autônomo deve ter uma contribuição igual ou superior à que pagava quando estava empregado com carteira assinada. E são três as formas de contribuição para quem é autônomo, conforme você pode conferir na tabela:

  • Rua Manoel Coelho, 303 - Cj. 71
  • Centro, São Caetano do Sul /SP
  • 11 3207-3221
  • 11 9 8401-9457


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