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O que é Simples Nacional e as novas regras para 2022

 |  admin

Um dos maiores desafios do empreendedor brasileiro está ligado diretamente ao pagamento de impostos, não só pelo valor, mas pela complexidade que isso representa no dia a dia do empresário. Foi justamente pensando em ajudar os pequenos empresários e, principalmente, em facilitar a burocracia tributária que o Governo Federal criou o Simples Nacional.

Para cuidar desse aspecto do negócio é necessário tempo e cautela, uma vez que não se pode deixar passar despercebido nenhum tributo para se manter regular e em dia com o Fisco.‍ 

Mesmo sendo algo mais fácil de ser executado, este regime ainda é motivo de muitos questionamentos e, por isso, vamos falar sobre ele de forma simplificada, para ajudar você a entender melhor o que é o Simples Nacional e as principais diretrizes do sistema. Vamos lá?

O que é o Simples Nacional?‍

Simples Nacional é um regime tributário que está contido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e foi criado em dezembro de 2006, entrando em vigor em 2007. No ano de 2018, passou por uma grande reformulação que mudou, principalmente, as regras de faturamento, que vamos discutir ao longo do artigo.‍

O principal objetivo do Simples Nacional é incentivar o micro ou pequeno empreendedor a manter as suas atividades de forma sustentável e, com isso, conseguir mais poder de concorrência com outras empresas do mercado.‍

Outro ponto importante desse regime é facilitar a forma do recolhimento de vários tributos através de um único documento, a fim de diminuir a burocracia no gerenciamento da empresa.‍ 

Na prática, o Imposto Simples Nacional desonera em até 80% da carga tributária normal do Lucro Real e Lucro Presumido dos pequenos negócios que são optantes por ele. É um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização para micro e pequenas empresas.‍

Ele unifica oito impostos em um único documento de arrecadação (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS), sendo eles:‍

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  6. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  7. Imposto Sobre Serviços (ISS);
  8. Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Importante ressaltar que, o recolhimento destes impostos em uma única guia, não isenta as empresas de recolherem de forma separada os demais tributos como o IOF, Imposto de Importação, FGTS, entre outros.


Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional?

De acordo com a alteração da lei em 2018, podem ser optantes pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas que têm um faturamento máximo de R$360 mil ao ano e as empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$4,8 milhões, sendo representadas nessas condições pelas siglas ME e EPP. Em regra geral, a partir de R$3,6 milhões até R$4,8 milhões, está no Simples apenas no âmbito federal.

Contudo, o faturamento não é o único critério para que as empresas optem pelo regime tributário do Simples Nacional, isto é, a própria legislação determina quais são os tipos de segmentos que não podem aderir ao regime simplificado.‍

Vejamos abaixo quais empresas não entram:

  • Exercem atividade de assessoria e/ou gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, gerenciamento de ativos, factoring;
  • Sócio domiciliado no exterior;
  • Um dos sócios é de entidade da administração pública;
  • Possui débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com os poderes federal, estadual e/ou municipal;
  • Realiza transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto indicações apontadas em lei;
  • Gera, transmite, distribui e comercializa energia elétrica;
  • Realiza importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Faz importação de combustíveis;
  • Pratica a venda de cigarros, armas de fogo e derivados;
  • Estabelecimentos que realizem cessão ou locação de mão de obra;
  • Empresas de loteamento e incorporação de imóveis;
  • Companhia de locação de imóveis;
  • Empresas que têm ausência ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.

Por isso, sempre fique atento às restrições acima, para que, ao definir o regime tributário, opte por aquele que se melhor se enquadra no exercício de suas atividades. Uma escolha errada pode causar perdas importantes no ano-calendário em que o regime foi escolhido.‍

Se suas atividades estão de acordo com aquelas permitidas dentro da tabela Simples Nacional, basta seguir o passo a passo no site da Receita Federal para fazer a adesão.‍

Lembre-se que existem prazos do Simples Nacional para que essa solicitação seja feita. Somente é possível aderir até 30 dias da data do último registro de sua empresa, ou seja, se sua empresa é de serviços e o último registro da abertura dela é a inscrição municipal.

A partir desta data, você terá no máximo 30 dias para solicitar a adesão ao regime. Caso não o faça, você poderá fazer outra solicitação somente no ano seguinte, entre 01 e 31 de janeiro.

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