Primeiramente, a Escrituração Contábil Digital, mais conhecida como ECD, é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários, em que são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.
É uma obrigação acessória realizada e entregue por meio de um programa eletrônico do governo brasileiro, desenvolvido especialmente para modernizar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco. Seu principal objetivo é realizar os procedimentos de forma digital para diminuir a burocracia envolvida nos processos antes entregues em papel.
A ECD está inclusa no Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, e busca uma melhor qualidade na entrega da escrituração contábil pelo meio digital com a substituição dos papéis pela sua versão eletrônica, que é gerada, assinada e enviada virtualmente para a Junta Comercial.
Dentro da ECD devem ser apresentados três principais documentos, que são assinados digitalmente por meio de um certificado digital. São eles:
Livro obrigatório com o registro de todas as movimentações contábeis da empresa e com todos os lançamentos que modifiquem a situação patrimonial do negócio, ou seja, é o livro-base de toda a escrituração contábil.
É o livro no qual consta o controle de todos os saldos das contas patrimoniais registradas no Livro Diário, contendo os registros de todas as contas a pagar e a receber, por exemplo.
Nesse caso, as movimentações do livro razão são apresentadas de forma resumida, indicando apenas a natureza da operação (débito ou crédito) e o saldo das contas contábeis. Essas informações são fundamentais para a construção do balanço patrimonial e para identificação de possíveis falhas nos cálculos financeiros.
Ainda existem outros documentos, como Livros Auxiliares, que são divididos entre sociais, fiscais e administrativos, porém a sua entrega deve ser feita de acordo com os respectivos órgãos fazendários.
Por isso, consulte o seu contador para saber exatamente o que deve ser entregue a ele, para que seja feita a transmissão correta ao Fisco.
Embora nem todas as empresas tenham a obrigação de transmitir a Escrituração Contábil Digital, algumas devem ficar atentas para não perder o prazo de envio das informações:
Empresas optantes pelo Simples Nacional (de micro e pequeno porte) têm a entrega da ECD facultativa. Em todos os casos, o ideal é verificar com o contador qual a melhor maneira de proceder.
A única exceção são as empresas registradas como MEI – Microempreendedor Individual, sendo o único enquadramento dispensado da obrigatoriedade.
O prazo para entrega da ECD à Receita Federal é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte aos dados contábeis que constam na escrituração.
A escrituração contábil só pode ser feita por um profissional da área contábil, seja um contador, técnico contábil ou consultor contábil. Esses são os profissionais que possuem a expertise necessária para a organização e conferência correta dos documentos para a entrega ao Fisco, sejam eles digitais ou manuais.
Basicamente, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) chegou para substituir a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, e a ECD substitui os livros contábeis, ambos no formato digital.
Ou seja, a ECF faz referência a todas as operações que possam influenciar no valor devido ao IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica -, e ao CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Enquanto isso, a ECD foi criada com fins fiscais e previdenciários, para digitalizar os processos contábeis.
Em cada uma das escriturações existe uma série de documentos bem diferentes que devem ser enviados virtualmente ao Fisco. Com todas essas entregas, é normal o empresário se confundir e acabar não entendendo a diferença entre cada um dos processos, enrolar-se com prazos e acabar preenchendo informações inadequadas.
Por isso, lembre-se: seu contador é o seu maior aliado e é ele quem deve fazer as entregas de ECD e ECF! Você apenas deve enviar as informações necessárias dentro do prazo para que ele possa organizar as entregas.
A escrituração contábil é a principal base para a emissão dos diversos relatórios contábeis de uma empresa, como o balanço patrimonial, fluxo de caixa, balancetes e DRE. Ou seja, se uma empresa possui uma escrituração contábil feita corretamente e em dia, a situação financeira do seu negócio nunca será uma surpresa.
Os dados fornecidos pela ECD podem ajudar o empresário a avaliar outras situações, como o nível de dívidas, evolução de resultados, planejamento tributário, além de definir melhores indicadores de desempenho, como estratégias de gestão.
Com essa escrituração, a sua empresa possui uma série de informações relevantes para alavancar os seus resultados por meio de melhores tomadas de decisão e planos estratégicos desenhados com mais coerência e assertividade.
Ter em mãos melhores informações e insights sobre seu negócio é essencial para seu crescimento e conquista de mercado. Para isso, a tecnologia é uma grande aliada, pois automatiza processos e minimiza erros em cálculos e análises de dados.
Além disso, ela também facilita a consolidação dos principais dados da empresa, que resultarão nos relatórios contábeis e torna o processo de envio dos dados para a ECD e o SPED ainda mais ágil.
Utilizar um software de gestão on-line, que realiza toda a integração contábil com o sistema utilizado pelo seu contador, pode auxiliar muito na hora de fazer o backup de todas as informações que ele precisa e em uma fração de tempo.
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